Coordenadoria de Recursos Humanos
ABERTURA DE CONTA PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO
Serviços e Informações:
- Auxílios
- Benefícios
-
Licenças
- LICENÇA GALA (CASAMENTO)
- LICENÇA MATERNIDADE
- LICENÇA NOJO (FALECIMENTO)
- LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE
- LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA OU CLASSISTA
- LICENÇA PARA O SERVIÇO MILITAR E OUTRAS OBRIGATÓRIAS POR LEI
- LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
- LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES (LICENÇA SEM VENCIMENTO)
- LICENÇA PATERNIDADE
- LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
- LICENÇA PRÊMIO
-
Outros
- ABERTURA DE CONTA PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO
- ADICIONAL NOTURNO
- CADASTRO DE DEPENDENTES (IR)
- CONTRA CHEQUE E DATA DE PAGAMENTO
- DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE AVERBAÇÃO
- DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
- ENVIO DE SOLICITAÇÕES VIA PAE PARA SERVIDORES DA SEAP
- EXONERAÇÃO/DISTRATO
- FICHA DE FREQUÊNCIA
- FUNÇÃO GRATIFICADA (FG)
- GRATIFICAÇÃO TEMPO INTEGRAL (GTI)
- IDENTIDADE FUNCIONAL
- ORIENTAÇÕES GERAIS PARA NOVOS SERVIDORES DA SEAP
- PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO
- PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DE ATESTADOS DE SERVIDORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS DA RMB E INTERIOR
- REMOÇÃO DE SERVIDORES
O que é?
O Governo do Estado do Pará abrirá uma conta salário no Banco do Estado do Pará (BANPARÁ) para fins de pagamento do primeiro salário, para o servidor recém-admitido ou nomeado.
O primeiro pagamento se dará de forma pessoal, devendo o servidor dirigir-se a qualquer agência bancária do Banpará portando um documento de identificação pessoal com foto e CPF, dirigindo-se ao caixa físico e informando tratar-se de recebimento de primeiro salário por ter sido contratado pelo Governo do Estado.
Caso opte por continuar com a conta salário aberta pelo Governo, após o ato do primeiro pagamento, o servidor deverá solicitar a emissão do cartão para saque ou ainda poderá optar por receber seu salário em uma conta já aberta no Banpará ativa.
Além disso, caso queira, o servidor poderá fazer a portabilidade bancária por meio de aplicativo de Banco de sua preferência, entre os dias 20 e 25 do mês da admissão, caso já possua matrícula, para tanto, é necessário solicitar por meio de aplicativo bancário, devendo indicar o CNPJ desta Secretaria de estado de Administração Penitenciária: 05.929.042/001-25. O período para validação da portabilidade e deferimento dependerá de cada instituição bancária, podendo ou não ser deferida antes do primeiro pagamento.
Quem pode solicitar?
Servidores de vínculo efetivo, temporário e comissionado.
Como solicitar?
Não é preciso que o servidor recém-admitido ou nomeado solicite ou se dirija a uma Agência do Banpará para solicitar abertura de conta, como também não se faz necessário informar à SEAP sua conta caso já tenha uma no Banpará. A abertura de conta salário é de responsabilidade desta Secretaria