Coordenadoria de Recursos Humanos
AUXÍLIO NATALIDADE
Serviços e Informações:
- Auxílios
- Benefícios
-
Licenças
- LICENÇA GALA (CASAMENTO)
- LICENÇA MATERNIDADE
- LICENÇA NOJO (FALECIMENTO)
- LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE
- LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA OU CLASSISTA
- LICENÇA PARA O SERVIÇO MILITAR E OUTRAS OBRIGATÓRIAS POR LEI
- LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
- LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES (LICENÇA SEM VENCIMENTO)
- LICENÇA PATERNIDADE
- LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
- LICENÇA PRÊMIO
-
Outros
- ABERTURA DE CONTA PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO
- ADICIONAL NOTURNO
- CADASTRO DE DEPENDENTES (IR)
- CONTRA CHEQUE E DATA DE PAGAMENTO
- DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE AVERBAÇÃO
- DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
- ENVIO DE SOLICITAÇÕES VIA PAE PARA SERVIDORES DA SEAP
- EXONERAÇÃO/DISTRATO
- FICHA DE FREQUÊNCIA
- FUNÇÃO GRATIFICADA (FG)
- GRATIFICAÇÃO TEMPO INTEGRAL (GTI)
- IDENTIDADE FUNCIONAL
- ORIENTAÇÕES GERAIS PARA NOVOS SERVIDORES DA SEAP
- PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO
- PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DE ATESTADOS DE SERVIDORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS DA RMB E INTERIOR
- REMOÇÃO DE SERVIDORES
O que é?
É o benefício devido ao servidor por motivo de nascimento de filho, correspondente a um salário mínimo vigente no país na data do nascimento da criança.
Se os pais forem servidores, só um terá direito a receber o benefício.
Em caso de nascimento múltiplos, serão devidos tantos o auxílio natalidade quantos forem os filhos nascidos, no valor de um salário mínimo vigente no país, a partir do segundo filho, no valor correspondente a metade de um salário mínimo vigente.
O pagamento do auxílio natalidade só será devido após a data em que o servidor entrar em exercício.
Quem pode solicitar?
Todo servidor de vínculo efetivo, temporário ou comissionado, por motivo de nascimento de filho, respeitado o prazo para solicitação do auxílio que prescreve em 05 (cinco) anos a contar da data de nascimento da criança.
Como solicitar?
A pedido, por meio de requerimento, anexando cópia do RG, CPF e da certidão de nascimento da criança para a inscrição do dependente, no protocolo geral na Sede da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ou na Unidade em que trabalha.
O prazo para solicitar o auxílio natalidade prescreve em 5 (cinco) anos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 5.810/94, art. 160, I, c) do RJU/PA.