Coordenadoria de Recursos Humanos
LICENÇA MATERNIDADE
Serviços e Informações:
- Auxílios
- Benefícios
-
Licenças
- LICENÇA GALA (CASAMENTO)
- LICENÇA MATERNIDADE
- LICENÇA NOJO (FALECIMENTO)
- LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE
- LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA OU CLASSISTA
- LICENÇA PARA O SERVIÇO MILITAR E OUTRAS OBRIGATÓRIAS POR LEI
- LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
- LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES (LICENÇA SEM VENCIMENTO)
- LICENÇA PATERNIDADE
- LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
- LICENÇA PRÊMIO
-
Outros
- ABERTURA DE CONTA PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO
- ADICIONAL NOTURNO
- CADASTRO DE DEPENDENTES (IR)
- CONTRA CHEQUE E DATA DE PAGAMENTO
- DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE AVERBAÇÃO
- DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
- ENVIO DE SOLICITAÇÕES VIA PAE PARA SERVIDORES DA SEAP
- EXONERAÇÃO/DISTRATO
- FICHA DE FREQUÊNCIA
- FUNÇÃO GRATIFICADA (FG)
- GRATIFICAÇÃO TEMPO INTEGRAL (GTI)
- IDENTIDADE FUNCIONAL
- ORIENTAÇÕES GERAIS PARA NOVOS SERVIDORES DA SEAP
- PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO
- PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DE ATESTADOS DE SERVIDORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS DA RMB E INTERIOR
- REMOÇÃO DE SERVIDORES
O que é?
É a licença remunerada concedida à servidora gestante, por cento e oitenta dias consecutivos, concedida a contar do:
- Primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica;
- No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto;
- No caso de aborto, atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado;
- No caso de natimorto, a servidora terá direito a 180 (cento e oitenta) dias.
Para amamentar o próprio filho, até a idade de 6 (seis) meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em 2 (dois) períodos de meia hora.
Para amamentar o próprio filho, até a idade de 6 (seis) meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em 2 (dois) períodos de meia hora.
A servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança até 01 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada, caso a criança tenha mais de 01 (um) ano, o gozo será de 30 (trinta) dias. Havendo concessão de licença adotante à servidora, o direito a licença paternidade se estende ao cônjuge ou companheiro, se servidor.
Quem pode solicitar?
Toda servidora gestante de vínculo efetivo, temporário ou comissionado.
Como solicitar?
A pedido, por meio de requerimento, anexando cópia do RG, CPF e da certidão de nascimento da criança ou atestado médico original com a descrição de cento e oitenta (180) dias expedido por médico ginecologista/obstetra ou certidão de óbito, no caso de natimorto, no protocolo geral na Sede da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ou na Unidade em que trabalha.
Em caso de adoção, além do preenchimento de requerimento, cópia do RG e CPF, deverá ser anexado cópia da decisão judicial na íntegra.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 5.810/94, art. 88, 89 e 90 do RJU/PA.