Coordenadoria de Recursos Humanos
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Serviços e Informações:
- Auxílios
- Benefícios
-
Licenças
- LICENÇA GALA (CASAMENTO)
- LICENÇA MATERNIDADE
- LICENÇA NOJO (FALECIMENTO)
- LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE
- LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA OU CLASSISTA
- LICENÇA PARA O SERVIÇO MILITAR E OUTRAS OBRIGATÓRIAS POR LEI
- LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
- LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES (LICENÇA SEM VENCIMENTO)
- LICENÇA PATERNIDADE
- LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
- LICENÇA PRÊMIO
-
Outros
- ABERTURA DE CONTA PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO
- ADICIONAL NOTURNO
- CADASTRO DE DEPENDENTES (IR)
- CONTRA CHEQUE E DATA DE PAGAMENTO
- DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE AVERBAÇÃO
- DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
- ENVIO DE SOLICITAÇÕES VIA PAE PARA SERVIDORES DA SEAP
- EXONERAÇÃO/DISTRATO
- FICHA DE FREQUÊNCIA
- FUNÇÃO GRATIFICADA (FG)
- GRATIFICAÇÃO TEMPO INTEGRAL (GTI)
- IDENTIDADE FUNCIONAL
- ORIENTAÇÕES GERAIS PARA NOVOS SERVIDORES DA SEAP
- PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO
- PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DE ATESTADOS DE SERVIDORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS DA RMB E INTERIOR
- REMOÇÃO DE SERVIDORES
O que é?
É a remuneração devida ao servidor efetivo ou comissionado, dividido por triênios de efetivo exercício, até o máximo de 12 (doze), de forma automática, desde que, em um mesmo vínculo (cargo/órgão).
Os adicionais serão calculados sobre a remuneração do cargo, na proporção de 5% (cinco por cento), a cada três anos trabalhados.
As regras acima não se aplicam aos servidores contratados nos termos da Lei Complementar Estadual nº 07/1991, que versa sobre contratos temporários.
Quem pode solicitar?
O servidor de vínculo efetivo ou comissionado que somar 3 (três) anos de tempo de serviço público de efetivo exercício.
Considera-se como tempo de serviço público o exclusivamente prestado à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias e Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.
Como solicitar?
Na hipótese de servidores nomeados anteriormente com vínculos efetivo e comissionado em outros órgãos públicos, esses poderão solicitar a averbação de tempo de serviço, por meio de requerimento no protocolo geral na Sede da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ou na Unidade em que trabalha, devendo anexar a Declaração de Tempo de Serviço, onde deverá constar os dias, meses e anos trabalhados, dos órgãos públicos nos quais trabalhou. Para fins financeiros, será considerado a data da solicitação da averbação, caso deferido.
Em caso de servidor comissionado exonerado e nomeado (alteração de cargo) que não constar no novo cargo o adicional de tempo serviço, o servidor deverá solicitar por requerimento, no protocolo geral na Sede da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ou na Unidade em que trabalha, sem a necessidade de anexar a Declaração de Tempo de Serviço do tempo trabalhado na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).
Em caso de servidor nomeado com vínculo efetivo e comissionado, após o cumprimento de 3 anos de trabalho, o servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o triênio, independente de solicitação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 5.810/94, art. 131 do RJU/PA.