Coordenadoria de Recursos Humanos
FÉRIAS
Serviços e Informações:
- Auxílios
- Benefícios
-
Licenças
- LICENÇA GALA (CASAMENTO)
- LICENÇA MATERNIDADE
- LICENÇA NOJO (FALECIMENTO)
- LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE
- LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA OU CLASSISTA
- LICENÇA PARA O SERVIÇO MILITAR E OUTRAS OBRIGATÓRIAS POR LEI
- LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
- LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES (LICENÇA SEM VENCIMENTO)
- LICENÇA PATERNIDADE
- LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
- LICENÇA PRÊMIO
-
Outros
- ABERTURA DE CONTA PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO
- ADICIONAL NOTURNO
- CADASTRO DE DEPENDENTES (IR)
- CONTRA CHEQUE E DATA DE PAGAMENTO
- DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE AVERBAÇÃO
- DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
- ENVIO DE SOLICITAÇÕES VIA PAE PARA SERVIDORES DA SEAP
- EXONERAÇÃO/DISTRATO
- FICHA DE FREQUÊNCIA
- FUNÇÃO GRATIFICADA (FG)
- GRATIFICAÇÃO TEMPO INTEGRAL (GTI)
- IDENTIDADE FUNCIONAL
- ORIENTAÇÕES GERAIS PARA NOVOS SERVIDORES DA SEAP
- PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO
- PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DE ATESTADOS DE SERVIDORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS DA RMB E INTERIOR
- REMOÇÃO DE SERVIDORES
O que é?
É o direito concedido ao servidor após cada 12 (doze) meses de exercício, a férias anuais, de 30 (trinta) dias consecutivos, podendo ser parceladas em até 02 (duas) etapas, não inferior a 10 (dez) dias, desde que requeridas pelo servidor e a interesse da administração pública.
As férias somente são interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por motivo de superior interesse público; podendo ser acumuladas, pelo prazo máximo de dois anos consecutivos.
As férias poderão ser acumuladas, pelo prazo máximo de dois períodos aquisitivos consecutivos, após esse período, o período aquisitivo mais antigo prescreve.
Durante as férias, o servidor terá direito a todas as vantagens do exercício do cargo. As férias serão remuneradas com adicional de um terço a mais do que a remuneração normal, pagas no ultimo pagamento antes do gozo das férias, independente de solicitação.
Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor do adicional no momento da concessão do primeiro período de gozo das férias.
Quem pode solicitar?
Todo servidor de vínculo efetivo, temporário ou comissionado que cumpriu 12 (doze) meses de exercício.
Como solicitar?
O servidor deve informar o período preterido de gozo a sua Chefia Imediata.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 5.810/94, art. 74, 75 e 76 do RJU/PA.
Para mais informações acesse o link de “Normativos” abaixo:
Documentos de Férias