Coordenadoria de Recursos Humanos
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES (LICENÇA SEM VENCIMENTO)
Serviços e Informações:
- Auxílios
- Benefícios
-
Licenças
- LICENÇA GALA (CASAMENTO)
- LICENÇA MATERNIDADE
- LICENÇA NOJO (FALECIMENTO)
- LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE
- LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA OU CLASSISTA
- LICENÇA PARA O SERVIÇO MILITAR E OUTRAS OBRIGATÓRIAS POR LEI
- LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
- LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES (LICENÇA SEM VENCIMENTO)
- LICENÇA PATERNIDADE
- LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
- LICENÇA PRÊMIO
-
Outros
- ABERTURA DE CONTA PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO
- ADICIONAL NOTURNO
- CADASTRO DE DEPENDENTES (IR)
- CONTRA CHEQUE E DATA DE PAGAMENTO
- DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE AVERBAÇÃO
- DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
- ENVIO DE SOLICITAÇÕES VIA PAE PARA SERVIDORES DA SEAP
- EXONERAÇÃO/DISTRATO
- FICHA DE FREQUÊNCIA
- FUNÇÃO GRATIFICADA (FG)
- GRATIFICAÇÃO TEMPO INTEGRAL (GTI)
- IDENTIDADE FUNCIONAL
- ORIENTAÇÕES GERAIS PARA NOVOS SERVIDORES DA SEAP
- PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO
- PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DE ATESTADOS DE SERVIDORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS DA RMB E INTERIOR
- REMOÇÃO DE SERVIDORES
O que é?
É a licença não remunerada concedida ao servidor de vínculo efetivo, estável (aprovado em estágio probatório), a critério da administração, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração, podendo ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço público.
Não se concederá nova licença antes de decorrido 2 (dois) anos do término da anterior.
O segurado em gozo de licença sem remuneração contribuirá para o regime próprio de previdência social do Estado do Pará durante o período de afastamento, recolhendo a contribuição, inclusive a patronal, diretamente ao IGEPREV, por meio de documento próprio de arrecadação - Lei Complementar Estadual nº 128, de 13 de janeiro de 2020.
Ao retorno do período de licença sem remuneração, o servidor deverá, no prazo de até noventa dias, apresentar ao órgão de origem a Certidão de Situação Previdenciária (CSP) e, se houver débito previdenciário, autorizar o desconto da dívida em folha - Lei Complementar Estadual nº 128, de 13 de janeiro de 2020.
Solicitação: preenchimento de requerimento, cópia do RG e CPF com antecedência de pelo menos sessenta (60) dias para o início do período de gozo, devendo afastar-se somente se o pleito for deferido.
Quem pode solicitar?
Servidor de vínculo efetivo ou estável (aprovado em estágio probatório).
Como solicitar?
A pedido, por meio de requerimento, anexando cópia do RG e CPF, no protocolo geral na Sede da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ou na Unidade em que trabalha
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 5.810/94, art. 93 do RJU/PA.