Coordenadoria de Recursos Humanos
AJUDA DE CUSTO
Serviços e Informações:
- Auxílios
- Benefícios
-
Licenças
- LICENÇA GALA (CASAMENTO)
- LICENÇA MATERNIDADE
- LICENÇA NOJO (FALECIMENTO)
- LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE
- LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA OU CLASSISTA
- LICENÇA PARA O SERVIÇO MILITAR E OUTRAS OBRIGATÓRIAS POR LEI
- LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
- LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES (LICENÇA SEM VENCIMENTO)
- LICENÇA PATERNIDADE
- LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
- LICENÇA PRÊMIO
-
Outros
- ABERTURA DE CONTA PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO
- ADICIONAL NOTURNO
- CADASTRO DE DEPENDENTES (IR)
- CONTRA CHEQUE E DATA DE PAGAMENTO
- DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE AVERBAÇÃO
- DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
- ENVIO DE SOLICITAÇÕES VIA PAE PARA SERVIDORES DA SEAP
- EXONERAÇÃO/DISTRATO
- FICHA DE FREQUÊNCIA
- FUNÇÃO GRATIFICADA (FG)
- GRATIFICAÇÃO TEMPO INTEGRAL (GTI)
- IDENTIDADE FUNCIONAL
- ORIENTAÇÕES GERAIS PARA NOVOS SERVIDORES DA SEAP
- PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO
- PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DE ATESTADOS DE SERVIDORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS DA RMB E INTERIOR
- REMOÇÃO DE SERVIDORES
O que é?
A ajuda de custo destina-se a compensar o servidor de vínculo efetivo pelas despesas realizadas com seu transporte e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais, sendo concedida ao servidor de vínculo efetivo que, no interesse do serviço público, passar a ter exercício em nova sede com mudança de domicílio.
A ajuda de custo será calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, que será de 50%, 100%, 150% e 200%, dependendo da localização entre os municípios, não podendo exceder à importância correspondente a 3 (três) meses.
Excetuado o caso previstos, o servidor não poderá perceber, a qualquer título ou forma de pagamento, nenhuma outra vantagem financeira.
Quem pode solicitar?
Todo servidor de vínculo efetivo que, no interesse do serviço público, passar a ter exercício em nova sede com mudança de domicílio.
Como solicitar?
A pedido, por meio de requerimento, anexando cópia do RG, CPF e comprovante de residência atual, contrato de locação de imóvel autenticado em cartório e comprovares de viagem/deslocamento para novo domicílio, se houver, no protocolo geral na Sede da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ou na Unidade em que trabalha.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 5.810/94, art. 127, IV do RJU/PA.