Coordenadoria de Recursos Humanos
EXONERAÇÃO/DISTRATO
Serviços e Informações:
- Auxílios
- Benefícios
-
Licenças
- LICENÇA GALA (CASAMENTO)
- LICENÇA MATERNIDADE
- LICENÇA NOJO (FALECIMENTO)
- LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE
- LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA OU CLASSISTA
- LICENÇA PARA O SERVIÇO MILITAR E OUTRAS OBRIGATÓRIAS POR LEI
- LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
- LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES (LICENÇA SEM VENCIMENTO)
- LICENÇA PATERNIDADE
- LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
- LICENÇA PRÊMIO
-
Outros
- ABERTURA DE CONTA PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO
- ADICIONAL NOTURNO
- CADASTRO DE DEPENDENTES (IR)
- CONTRA CHEQUE E DATA DE PAGAMENTO
- DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE AVERBAÇÃO
- DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
- ENVIO DE SOLICITAÇÕES VIA PAE PARA SERVIDORES DA SEAP
- EXONERAÇÃO/DISTRATO
- FICHA DE FREQUÊNCIA
- FUNÇÃO GRATIFICADA (FG)
- GRATIFICAÇÃO TEMPO INTEGRAL (GTI)
- IDENTIDADE FUNCIONAL
- ORIENTAÇÕES GERAIS PARA NOVOS SERVIDORES DA SEAP
- PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO
- PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DE ATESTADOS DE SERVIDORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS DA RMB E INTERIOR
- REMOÇÃO DE SERVIDORES
O que é?
A exoneração é a forma de vacância do cargo público, podendo ocorrer a pedido do servidor ou de ofício, nos termos da lei.
A exoneração de ofício dar-se-á:
I - Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - Quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo legal.
A exoneração de cargo em comissão dar-se-á:
I - A juízo da autoridade competente;
II - A pedido do próprio servidor.
O distrato é a rescisão ou anulação de um contrato anteriormente pactuado entre as partes. Ele pode ser consensual (quando as partes contratantes chegam a um consenso sobre a forma da rescisão) ou unilateral (quando apenas uma das partes contratantes o rescinde).
Ao servidor exonerado de vínculo efetivo ou comissionado e ao servidor distratado de vínculo temporário perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.
Fazendo jus também ao recebimento do 13º (décimo terceiro) salário proporcional aos meses trabalhados, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.
A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que ocorrer a exoneração. É devido os valores acima nos casos de exoneração e nomeação (troca de cargo) em cargo comissionado, ainda que na mesma data.
Quem pode solicitar?
Exoneração: todo servidor de vínculo efetivo ou comissionado e a Administração Pública.
Distrato: todo servidor de vínculo temporário e a Administração Pública.
Como solicitar?
Exoneração a pedido: A pedido, por meio de requerimento, anexando cópia do RG e CPF, via protocolo feito na Sede da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ou na Unidade em que trabalha.
Distrato a pedido: A pedido, por meio de requerimento, anexando cópia do RG, CPF e cópia da frequência do mês do pedido, com assinatura e carimbo da chefia imediata, no protocolo geral na Sede da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ou na Unidade em que trabalha.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 5.810/94, art. 59 e 60 do RJU/PA.