Coordenadoria de Recursos Humanos
GRATIFICAÇÃO TEMPO INTEGRAL (GTI)
Serviços e Informações:
- Auxílios
- Benefícios
-
Licenças
- LICENÇA GALA (CASAMENTO)
- LICENÇA MATERNIDADE
- LICENÇA NOJO (FALECIMENTO)
- LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE
- LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA OU CLASSISTA
- LICENÇA PARA O SERVIÇO MILITAR E OUTRAS OBRIGATÓRIAS POR LEI
- LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
- LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES (LICENÇA SEM VENCIMENTO)
- LICENÇA PATERNIDADE
- LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
- LICENÇA PRÊMIO
-
Outros
- ABERTURA DE CONTA PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO
- ADICIONAL NOTURNO
- CADASTRO DE DEPENDENTES (IR)
- CONTRA CHEQUE E DATA DE PAGAMENTO
- DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE AVERBAÇÃO
- DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
- ENVIO DE SOLICITAÇÕES VIA PAE PARA SERVIDORES DA SEAP
- EXONERAÇÃO/DISTRATO
- FICHA DE FREQUÊNCIA
- FUNÇÃO GRATIFICADA (FG)
- GRATIFICAÇÃO TEMPO INTEGRAL (GTI)
- IDENTIDADE FUNCIONAL
- ORIENTAÇÕES GERAIS PARA NOVOS SERVIDORES DA SEAP
- PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO
- PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DE ATESTADOS DE SERVIDORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS DA RMB E INTERIOR
- REMOÇÃO DE SERVIDORES
O que é?
É gratificação concedida aos funcionários convocados para prestarem serviço em regime de tempo integral, é ato discricionário do administrador público, possuindo, assim, caráter de natureza transitória, podendo ser cessados a qualquer tempo por ato específico, respeitados os seguintes limites percentuais:
- Pelo tempo integral, a gratificação variará entre 20% (vinte por cento) e 60% (setenta por cento) do vencimento atribuído ao cargo
Os servidores da área fim, sendo eles o Policial Penal e o Agente Penitenciário, já possuem a gratificação (GTI) integrada aos seus vencimentos.
Quem pode solicitar?
Faz-se necessário ser convocado pela Chefia Imediata. Podendo a qualquer tempo ser dispensado da gratificação.
Como solicitar?
Faz-se necessário solicitar por meio de documento padrão Ofício, informando o nome e a matrícula do servidor a ser convocado para prestar serviço em regime de tempo integral, via PAE.
Destaca-se que também há um índice legal observado e controlado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD) para autorização de sua concessão, sendo somente de 2% (dois por centos) incidente sobre todo o montante bruto destinado à folha de pagamento deste órgão.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 5.810/94, art. 137, IV do RJU/PA.