Coordenadoria de Recursos Humanos
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
Serviços e Informações:
- Auxílios
- Benefícios
-
Licenças
- LICENÇA GALA (CASAMENTO)
- LICENÇA MATERNIDADE
- LICENÇA NOJO (FALECIMENTO)
- LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE
- LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA OU CLASSISTA
- LICENÇA PARA O SERVIÇO MILITAR E OUTRAS OBRIGATÓRIAS POR LEI
- LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
- LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES (LICENÇA SEM VENCIMENTO)
- LICENÇA PATERNIDADE
- LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
- LICENÇA PRÊMIO
-
Outros
- ABERTURA DE CONTA PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO
- ADICIONAL NOTURNO
- CADASTRO DE DEPENDENTES (IR)
- CONTRA CHEQUE E DATA DE PAGAMENTO
- DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE AVERBAÇÃO
- DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
- ENVIO DE SOLICITAÇÕES VIA PAE PARA SERVIDORES DA SEAP
- EXONERAÇÃO/DISTRATO
- FICHA DE FREQUÊNCIA
- FUNÇÃO GRATIFICADA (FG)
- GRATIFICAÇÃO TEMPO INTEGRAL (GTI)
- IDENTIDADE FUNCIONAL
- ORIENTAÇÕES GERAIS PARA NOVOS SERVIDORES DA SEAP
- PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO
- PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DE ATESTADOS DE SERVIDORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS DA RMB E INTERIOR
- REMOÇÃO DE SERVIDORES
O que é?
É a Licença para tratamento de saúde concedida a pedido ou de ofício, com base em inspeção médica, realizada pelo órgão competente, sem prejuízo da remuneração, pelo tempo que durar a enfermidade, ressalvado o limite estabelecido em lei, ao servidor quando acometido por doença que o impossibilite desenvolver seu trabalho de forma adequada, diagnosticada por profissional da área médica.
A licença superior a 60 (sessenta) dias só poderá ser concedida mediante inspeção realizada por junta médica oficial.
- Em casos excepcionais, a prova da doença poderá ser feita por atestado médico particular se, a juízo da administração, for inconveniente ou impossível a ida da junta médica à localidade de residência do servidor.
- Nos casos referidos no parágrafo anterior, o atestado só produzirá efeito depois de homologado pelo serviço médico oficial do Estado.
- Verificando-se, a qualquer tempo, ter ocorrido má-fé na expedição do atestado ou do laudo, a administração promoverá a punição dos responsáveis.
Findo o prazo da licença, o servidor será submetido à nova inspeção médica, que concluirá pela volta ao serviço, pela prorrogação da licença ou pela aposentadoria
O atestado e o laudo da junta médica não se referirão ao nome ou natureza da doença, salvo quando se tratar de lesões produzidas por acidente em serviço e doença profissional.
Quem pode solicitar?
Todo servidor de vínculo efetivo, comissionado ou temporário quando acometido por doença que o impossibilite desenvolver seu trabalho de forma adequada, diagnosticada por profissional da área médica.
Como solicitar?
PARA SERVIDOR TEMPORÁRIO e COMISSIONADO:
- a) Atestado de até 15 (quinze) dias: o servidor deverá encaminhar o atestado médico pessoalmente ou por meio de terceiro a Coordenadoria de Assistência e Valorização do Servidor (CAVS).
- b) Atestado superior a 15 (quinze) dias ou prorrogação que ultrapasse esta data: o servidor deverá encaminhar o atestado pessoalmente ou por meio de terceiro diretamente a Coordenadoria de Assistência e Valorização do Servidor (CAVS), que agendará a perícia médica.
PARA SERVIDOR EFETIVO:
- a) Atestado de até 03 (três) dias: o servidor deverá encaminhar pessoalmente ou por meio de terceiro o atestado médico a Coordenadoria de Assistência e Valorização do Servidor (CAVS).
- b) Atestado superior a 03 (três) dias: o servidor deverá encaminhar o atestado médico diretamente a Coordenadoria de Assistência e Valorização do Servidor (CAVS), que o encaminhará à perícia oficial do Estado.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 5.810/94, art. 81, 82, 83 e 84 do RJU/PA.