Coordenadoria de Recursos Humanos
LICENÇA PATERNIDADE
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Outros
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- PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DE ATESTADOS DE SERVIDORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS DA RMB E INTERIOR
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O que é?
É a licença remunerada concedida ao servidor pai de uma criança que acabou de nascer, mediante a apresentação do registro civil, retroagindo à data do nascimento da criança, com gozo de 20 (vinte) dias corridos.
Será concedida a licença paternidade em caso de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
Na hipótese de adoção, deverá ser apresentada a sentença constitutiva do vínculo ou o registro civil constando da filiação o nome do servidor, sendo esse o marco inicial da licença.
Tratando-se de guarda judicial para fins de adoção, deverá o servidor apresentar o respectivo termo outorgado pelo Juízo competente, retroagindo o início da licença à data de expedição desse termo ou de documento equivalente.
Quem pode solicitar?
Todo servidor de vínculo efetivo, temporário ou comissionado, pai de uma criança que acabou de nascer.
Como solicitar?
A pedido, por meio de requerimento, anexando cópia do RG, CPF e da certidão de nascimento da criança. A declaração de nascido vivo não é válida para concessão do benefício, no protocolo geral na Sede da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ou na Unidade em que trabalha.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 5.810/94, art. 91 do RJU/PA.