Coordenadoria de Recursos Humanos
CADASTRO DE DEPENDENTES (IR)
Serviços e Informações:
- Auxílios
- Benefícios
-
Licenças
- LICENÇA GALA (CASAMENTO)
- LICENÇA MATERNIDADE
- LICENÇA NOJO (FALECIMENTO)
- LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE
- LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA OU CLASSISTA
- LICENÇA PARA O SERVIÇO MILITAR E OUTRAS OBRIGATÓRIAS POR LEI
- LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
- LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES (LICENÇA SEM VENCIMENTO)
- LICENÇA PATERNIDADE
- LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
- LICENÇA PRÊMIO
-
Outros
- ABERTURA DE CONTA PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO
- ADICIONAL NOTURNO
- CADASTRO DE DEPENDENTES (IR)
- CONTRA CHEQUE E DATA DE PAGAMENTO
- DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE AVERBAÇÃO
- DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
- ENVIO DE SOLICITAÇÕES VIA PAE PARA SERVIDORES DA SEAP
- EXONERAÇÃO/DISTRATO
- FICHA DE FREQUÊNCIA
- FUNÇÃO GRATIFICADA (FG)
- GRATIFICAÇÃO TEMPO INTEGRAL (GTI)
- IDENTIDADE FUNCIONAL
- ORIENTAÇÕES GERAIS PARA NOVOS SERVIDORES DA SEAP
- PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO
- PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DE ATESTADOS DE SERVIDORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS DA RMB E INTERIOR
- REMOÇÃO DE SERVIDORES
O que é?
Trata-se da inclusão ou exclusão de dependente para fins de dedução da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte (IRRF).
QUEM PODE SER DECLARADO DEPENDENTE NO IMPOSTO DE RENDA? De acordo com a Receita Federal, existem alguns requisitos para incluir alguém como dependente em sua declaração — basicamente, qualquer pessoa muito próxima de você, seja um familiar, seja alguém que tenha alguma responsabilidade judicial, os maridos, esposas e filhos são os dependentes mais conhecidos.
Quem pode solicitar?
Todo servidor seja ele de vínculo efetivo, temporário ou comissionado.
Como solicitar?
Para inclusão: a pedido, por meio de requerimento, anexando cópia do RG, CPF e da certidão de nascimento ou casamento do dependente e RG e CPF do requerente, no protocolo geral na Sede da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ou na Unidade em que trabalha.
O servidor deve estar ciente da proibição da dedução de um mesmo dependente por ambos os cônjuges/companheiros, não cabendo a esta Secretaria nenhuma responsabilidade perante a fiscalização – art. 642, parágrafo 2º do regulamento do IR Decreto 3.000 de 26/03/1999.
Para exclusão: a pedido, por meio de requerimento, anexando cópia do RG e CPF do requerente, no protocolo geral na Sede da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ou na Unidade em que trabalha.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 35; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, art. 2º e 3º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 77, § 1º; Instrução Normativa RFBF nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 90; e Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, art. 3º, inciso III.
Para mais informações acesse o site da Receita Federal através do link abaixo:
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