Coordenadoria de Recursos Humanos
PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO
Serviços e Informações:
- Auxílios
- Benefícios
-
Licenças
- LICENÇA GALA (CASAMENTO)
- LICENÇA MATERNIDADE
- LICENÇA NOJO (FALECIMENTO)
- LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE
- LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA OU CLASSISTA
- LICENÇA PARA O SERVIÇO MILITAR E OUTRAS OBRIGATÓRIAS POR LEI
- LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
- LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES (LICENÇA SEM VENCIMENTO)
- LICENÇA PATERNIDADE
- LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
- LICENÇA PRÊMIO
-
Outros
- ABERTURA DE CONTA PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO
- ADICIONAL NOTURNO
- CADASTRO DE DEPENDENTES (IR)
- CONTRA CHEQUE E DATA DE PAGAMENTO
- DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE AVERBAÇÃO
- DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
- ENVIO DE SOLICITAÇÕES VIA PAE PARA SERVIDORES DA SEAP
- EXONERAÇÃO/DISTRATO
- FICHA DE FREQUÊNCIA
- FUNÇÃO GRATIFICADA (FG)
- GRATIFICAÇÃO TEMPO INTEGRAL (GTI)
- IDENTIDADE FUNCIONAL
- ORIENTAÇÕES GERAIS PARA NOVOS SERVIDORES DA SEAP
- PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO
- PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DE ATESTADOS DE SERVIDORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS DA RMB E INTERIOR
- REMOÇÃO DE SERVIDORES
O que é?
É o regime de plantão de que trata a Lei nº 6.106, de 14 de janeiro de 1998, o qual passou a ser adotado nas unidades penitenciárias para cargo/função de Policial Penal, Agente Penitenciário, Técnico em Gestão Penitenciária e Técnico de Enfermagem que exerçam suas atividades profissionais, em situações excepcionais, fora da jornada normal de trabalho.
Os Policiais Penais e os Agentes Penitenciários receberão R$ 198,50 (cento e noventa e oito reais e cinquenta centavos) para 12 (doze) horas de plantão extraordinário, reajustável no mesmo índice de reajuste geral aplicado aos servidores públicos do Poder Executivo Estadual, não incorporando à remuneração e aos proventos de aposentadoria, nos termos do §2º, do artigo 19 da Lei nº 8.937/2019.
Hoje, nesta Secretaria, os valores da Gratificação de Plantão Extraordinário são de R$ 109,67 (cento e nove reais e sessenta e sete centavos) para 06 (seis) horas e de R$ 219,34 (duzentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos), para 12 (doze) horas, reajustável no mesmo índice de reajuste geral aplicado aos servidores públicos do Poder Executivo Estadual e não incorporará à remuneração e aos proventos de aposentadoria.
Somente será permitido o limite de 12 (doze) horas diárias por plantão extraordinário e de no máximo 08 (oito) plantões extraordinários ao mês por servidor, nos termos do §2º e §3º do artigo 19 da Lei n° 8.937, de 02 de dezembro de 2019.
As escalas de plantão extraordinário serão organizadas em estrita observância às necessidades de serviço, sem prejuízo da jornada de trabalho e homologadas pelo Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).
Quem pode solicitar?
A realização de plantões extraordinários é permitida aos ocupantes do cargo de Policial Penal, Agente Penitenciário, Técnico em Gestão Penitenciária (Serviço Social, Pedagogia, Psicologia, Ciências Sociais, Medicina, Biomedicina, Enfermagem, Nutrição, Farmácia, Odontologia, Terapia Ocupacional e Educação Artística) e Técnico de Enfermagem, que exerçam suas atividades profissionais, em situações excepcionais, fora da jornada normal de trabalho.
A realização de plantões extraordinários é vedada aos servidores ocupantes de cargo em comissão ou que exerçam função gratificada.
Como solicitar?
Se faz necessário ser convocado pela Chefia Imediata. Podendo ser dispensado do plantão, a qualquer tempo, no interesse do serviço público.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Ordinária nº 8.322, de 14 de dezembro de 2015, art. 32.
Para mais informações acesse o link de “Normativos” abaixo:
Documentos de Plantão Extraordinário